Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13797, de 27 de setembro de 2011
Nº 13.797/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.797 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 187 de 28 de setembro de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Glorinha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2011.