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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13792, de 22 de setembro de 2011

Nº 13.792/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.792, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 184, de 23 de setembro de 2011)

Institui o dia 20 de junho como o "Dia Estadual do Advogado Trabalhista", a ser comemorado anualmente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de junho como o "Dia Estadual do Advogado Trabalhista".
Art. 2.
O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2011.

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