Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13791, de 19 de setembro de 2011

Nº 13.791/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.791, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 182, de 21 de setembro de 2011)

Declara o Município de Guaíba "Berço da Revolução Farroupilha".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado "Berço da Revolução Farroupilha" o Município de Guaíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.