Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13790, de 19 de setembro de 2011
Nº 13.790/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.790, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 182, de 21 de setembro de 2011)
Cria, no âmbito da Polícia Civil, cargos de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Inspetor de Polícia e Comissário de Polícia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE DELEGADOS DE POLÍCIA
QUANTITATIVO DE CLASSE
CARGOS 1.ª 230 2.ª 193 3.ª 182 4.ª 109 TOTAL 714
QUADRO DE ESCRIVÃES DE POLÍCIA
QUANTITATIVO DE CLASSE
CARGOS 1.ª 1588 2.ª 940 3.ª 674 4.ª 500 COMISSÁRIO 396 TOTAL 4098
QUADRO DE INSPETORES DE POLÍCIA
QUANTITATIVO DE CLASSE
CARGOS 1.ª 1575 2.ª 1086 3.ª 780 4.ª 584 COMISSÁRIO 427 TOTAL 4452
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