Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13785, de 14 de setembro de 2011
Nº 13.785/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.785, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 179, de 15 de setembro de 2011)
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2011.