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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13779, de 31 de agosto de 2011

Nº 13.779/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.779, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 170, de 1º de setembro de 2011)

Declara o Município de Santana da Boa Vista a "Capital da Cordialidade".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O Município de Santana da Boa Vista fica declarado como a "Capital da Cordialidade" do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga a Lei n.º 13.174, de 26 de maio de 2009, que declara o Município de Santana da Boa Vista a "Capital Gaúcha do Caprino".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2011.

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