Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13779, de 31 de agosto de 2011
Nº 13.779/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.779, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 170, de 1º de setembro de 2011)
Declara o Município de Santana da Boa Vista a "Capital da Cordialidade".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2011.