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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13775, de 25 de agosto de 2011

Nº 13.775/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.775, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 166, de 26 de agosto de 2011)

Institui a "Semana de Conscientização do Combate ao Uso e ao Tráfico de Drogas no Estado do Rio Grande do Sul".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana de Conscientização do Combate ao Uso e ao Tráfico de Drogas no Estado do Rio Grande do Sul", a ser realizada, anualmente, do dia 19 ao dia 26 de junho.
Art. 2.
A "Semana de Conscientização do Combate ao Uso e ao Tráfico de Drogas no Estado do Rio Grande do Sul" poderá compreender as seguintes atividades:
Ipromoção de campanhas, por escolas públicas e privadas, de esclarecimento e de conscientização aos alunos e pais da importância da prevenção e consequências do consumo de drogas;
IIparticipação e realização em hospitais, universidades, sindicatos, associações e demais entidades da sociedade civil, de debates e palestras para abordar questões relativas aos sintomas, ao tratamento, às consequências do consumo de drogas à saúde e demais temas inerentes às drogas;
IIIrealização de eventos e atividades pelo Poder Público ou pela iniciativa privada para o fiel desempenho dos objetivos desta Lei;
IVrealização de palestras abordando o entrelaçamento e a ligação do tráfico de drogas com outras modalidades de crime.
Art. 3.
A Semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2011.

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