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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13774, de 25 de agosto de 2011

Nº 13.774/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.774, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 166, de 26 de agosto de 2011)

Institui a "Semana Estadual da Legalidade" e declara 28 de agosto como o "Dia da Legalidade" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual da Legalidade", a ser anualmente celebrada na última semana do mês de agosto (de 25 a 31 de agosto), com o objetivo de celebrar, divulgar, valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates e eventos sobre o movimento da Legalidade.
Art. 2.
O dia 28 de agosto fica declarado como o "Dia da Legalidade".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2011.

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