Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13770, de 15 de agosto de 2011
Nº 13.770/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.770, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 158, de 16 de agosto de 2011)
Altera a Lei nº 13.699, de 5 de abril de 2011, e a Lei nº 13.700, de 5 de abril de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"
" Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a vincular em contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2011.