Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13768, de 2 de agosto de 2011
Nº 13.768/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.768, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 149, de 03 de agosto de 2011)
Dá nova redação ao art. 2.º da Lei n.º 13.245, de 6 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2011.