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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13768, de 2 de agosto de 2011

Nº 13.768/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.768, DE 2 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 149, de 03 de agosto de 2011)

Dá nova redação ao art. 2.º da Lei n.º 13.245, de 6 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.245, de 6 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à implantação e ao funcionamento de um Centro de Referência da Assistência Social, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa." As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2011.

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