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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13767, de 1 de agosto de 2011

Nº 13.767/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.767, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 148, de 02 de agosto de 2011)

Institui a "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que

a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue", a ser comemorada anualmente do dia 14 (quatorze) ao dia 21 (vinte e um) do mês de dezembro.
Art. 2.
A "Semana" instituída no art. 1.º tem por finalidades:
Irealizar atividades informativas, por meio da realização de debates, palestras e outras iniciativas que orientem e esclareçam os procedimentos para o cadastro de doadores e a efetiva doação de medula;
IIpromover campanhas de conscientização da população sobre a importância de doar medula óssea;
IIIfomentar ações educativas em escolas, igrejas e centros sociais, visando demonstrar os benefícios e a relevância da doação;
IVrealizar outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3.
A "Semana" instituída no art. 1.º terá programação específica de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde, da assistência social e de entidades civis interessadas.
Art. 4.
A "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2011.

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