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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13765, de 20 de julho de 2011

Nº 13.765/2011

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.765, DE 20 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 140, de 21 de julho de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cerro Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cerro Grande um imóvel constituído de uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), de forma irregular, localizada na municipalidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, numa extensão de 108,80m, com área remanescente e com o lote n.º 12 da quadra W; ao Sul, numa extensão de 95,90m, com área remanescente; a Leste, numa extensão de 98,48m, com
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um centro cultural, de uma escola municipal e de um ginásio de esportes.
Art. 3.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2011.

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