Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13765, de 20 de julho de 2011
Nº 13.765/2011
Nesta página
Art. 1. PARTE DO – lote n.º 02, e os lotes n.os 03, 04, 05, 06 e 07 da quadra W; e, a Oeste, numa extensão de 97,70m com área remanescente. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 866, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 19366, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis de Palmeira das Missões.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.765, DE 20 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 140, de 21 de julho de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cerro Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2011.