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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13764, de 19 de julho de 2011

Nº 13.764/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.764, DE 19 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 139, de 20 de julho de 2011)

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a prorrogar a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 13.112, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Art. 2.
A prorrogação de que trata a Lei n.º 13.112/08 será de doze meses, a contar da data do término do disposto no
§ 2ºº do art. 1.º da referida Lei, adstrita à nomeação de servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.
Art. 3.
Durante o prazo referido no art. 2.º desta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos do DAER/RS.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2011.

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