Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13760, de 15 de julho de 2011
Nº 13.760/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.760, DE 15 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 137, de 18 de julho de 2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a oferecerem embalagens descartáveis de condimentos alimentícios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2011.