Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13755, de 15 de julho de 2011
Nº 13.755/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.755, DE 15 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 137, de 18 de julho de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento aos empregados demitidos da Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - FUGAST -, referente a verbas rescisórias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2011.