Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13750, de 6 de julho de 2011
Nº 13.750/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.750, DE 06 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 130, de 07 de julho de 2011)
Revoga o art. 3.º da Lei n.º 12.637, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.