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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13750, de 6 de julho de 2011

Nº 13.750/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.750, DE 06 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 130, de 07 de julho de 2011)

Revoga o art. 3.º da Lei n.º 12.637, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica revogado o art. 3.º, da Lei n.º 12.637, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.
Art. 2.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.

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