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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13749, de 5 de julho de 2011

Nº 13.749/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.749, DE 05 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 130, de 07 de julho de 2011)

Institui a "Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado do Rio Grande do Sul".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado do Rio Grande do Sul"a ser realizada, anualmente, em semana que compreenda o dia 18 de julho.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei, serão desenvolvidas ações com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção e luta contra o câncer de mama.
Parágrafo únicoCada esfera de Governo ou Poder Público organizará a sua programação relativa às ações referidas no "caput" deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2011.

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