Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13748, de 4 de julho de 2011

Nº 13.748/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.748, DE 04 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 128, de 05 de julho de 2011)

Denomina "Rodovia Estadual Deputado Hugo Mardini" o segmento da RSC-392, compreendido entre o entroncamento do trevo da BRS-158 e o perímetro urbano da Cidade de Tupanciretã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado "Rodovia Estadual Deputado Hugo Mardini" o segmento da RSC-392, compreendido entre o entroncamento da BRS-158 e o início do perímetro urbano da Cidade de Tupanciretã, mais precisamente no início da Av. Serafim Bravo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.