Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13747, de 4 de julho de 2011

Nº 13.747/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.747, DE 04 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 128, de 05 de julho de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 38.709,00 (trinta e oito mil, setecentos e nove reais), com a seguinte classificação orçamentária:

MINISTÉRIO PÚBLICO 0901.04012203552945 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - MP OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS.........................................................................................R$ 38.709,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 38.709,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - CONV MP-PGJ 717237/2009 - Recurso 2017 - 400...............................................................................................R$ 38.709,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 38.709,00
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.