Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13747, de 4 de julho de 2011
Nº 13.747/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.747, DE 04 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 128, de 05 de julho de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
MINISTÉRIO PÚBLICO 0901.04012203552945 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - MP OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS.........................................................................................R$ 38.709,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 38.709,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2011.