Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13746, de 4 de julho de 2011

Nº 13.746/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.746, DE 04 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 128, de 05 de julho de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato emergencial de que trata a Lei n.º 12.419, de 26 de dezembro de 2005, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, até a data de 31 de agosto de 2011, a contratação emergencial de um advogado, firmada com observância aos critérios e procedimentos definidos na Lei n.º 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis n.ºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e tendo por permissivo legal a Lei n.º 13.412, de 5 de abril de 2010.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de abril de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.