Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13743, de 30 de junho de 2011
Nº 13.743/2011
Emprego Padrão/Nível Salarial Carga Horária N.º Vagas Advogado 7-A 40 horas semanais 5 Agente Socioeducador 4-A 40 horas semanais 33 Assistente Administrativo 5-A 40 horas semanais 10 Assistente Social 7-A 40 horas semanais 7 Enfermeiro 7-A 40 horas semanais 1 Engenheiro Civil 7-A 40 horas semanais 1 Engenheiro Elétrico 7-A 40 horas semanais 1 Farmacêutico 7-A 40 horas semanais 1 Psicólogo 7-A 40 horas semanais 8 Pedagogo 7-A 40 horas semanais 8 Técnico em Enfermagem 6-A 40 horas semanais 10 TOTAL 85
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.743, DE 30 DE JUNHO DE 2011. (publicada no DOE nº 126, de 1º de julho de 2011)
Autoriza a Fundação de Atendimento SócioEducativo do Rio Grande do Sul - FASE - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2011.
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