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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13742, de 21 de junho de 2011

Nº 13.742/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.742, DE 21 DE JUNHO DE 2011. (publicada no DOE nº 120, de 22 de junho de 2011)

Institui a "Semana Estadual de Valorização do Educador".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a "Semana Estadual de Valorização do Educador", com início no dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Durante a Semana instituída por esta Lei, os Sindicatos dos Professores, as Associações de Pais e Mestres, os Conselhos Escolares, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades artísticas e culturais, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, bem como ações de reciclagem e capacitação dos profissionais da área.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2011.

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