Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13740, de 14 de junho de 2011

Nº 13.740/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.740, DE 14 DE JUNHO DE 2011. (publicada no DOE nº 115, de 15 de junho de 2011)

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir ao Município de Morrinhos do Sul, a titularidade do segmento da Rodovia ERS-494 acesso a Morro Azul - Morrinhos do Sul, com início no km 09+690 e final 10+690, integrando o trecho 0020 do SRE, numa extensão de 1.000,00 metros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Morrinhos do Sul, a titularidade do segmento da Rodovia ERS-494, acesso a Morro Azul - Morrinhos do Sul, com início no km 09+690 e final 10+690, integrando o trecho 0020 do SRE, numa extensão de 1.000,00 metros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.