Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13738, de 6 de junho de 2011
Nº 13.738/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.738, DE 6 DE JUNHO DE 2011. (publicada no DOE nº 109, de 07 de junho de 2011)
Institui o "Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e em todos os Órgãos de Classe" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2011.