Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13737, de 6 de junho de 2011
Nº 13.737/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.737, DE 6 DE JUNHO DE 2011. (publicada no DOE nº 109, de 07 de junho de 2011)
Denomina "Rodovia Matheus Schmidt" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129), Arvorezinha e Espumoso (entroncamento VRS-
817
Art. 1.
Fica denominado "Rodovia Matheus Schmidt" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129), Arvorezinha e Espumoso (entroncamento VRS-817) até o entroncamento da ERS-223, no Município de Tapera.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2011.