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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13729, de 18 de maio de 2011

Nº 13.729/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.729, DE 18 DE MAIO DE 2011. (publicada no DOE nº 096, de 19 de maio de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o contrato emergencial de que trata a Lei n.º 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis n.os 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e 13.412, de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a contratação emergencial de 1 (um) Contador, firmada com base na Lei n.º 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis n.os 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e 13.412, de 5 de abril de 2010.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2011.

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