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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13725, de 16 de maio de 2011

Nº 13.725/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.725, DE 16 DE MAIO DE 2011. (publicada no DOE nº 094, de 17 de maio de 2011)

Institui o dia 29 de novembro como "Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de novembro como "Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino".
Art. 2.
O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades árabe-palestinas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2011.

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