Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13723, de 5 de maio de 2011
Nº 13.723/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.723, DE 05 DE MAIO DE 2011. (publicada no DOE nº 087, de 06 de maio de 2011)
Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2011.