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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13723, de 5 de maio de 2011

Nº 13.723/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.723, DE 05 DE MAIO DE 2011. (publicada no DOE nº 087, de 06 de maio de 2011)

Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores".
Art. 2.
A "Feira das Flores", realizada anualmente no mês de outubro no Município de Ivoti, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2011.

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