Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13721, de 28 de abril de 2011
Nº 13.721/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.721, DE 28 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 082, de 29 de abril de 2011)
Determina aos clubes de futebol sediados no Rio Grande do Sul que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de 20 (vinte) anos a eles vinculados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2011.