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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13719, de 26 de abril de 2011

Nº 13.719/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.719, DE 26 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 080, de 27 de abril de 2011)

Altera dispositivo da Lei n.º 12.047, de 19 de dezembro de 2003, e alterações, que institui o Programa de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 7.º da Lei n.º 12.047, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Lei n.º 13.096, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o dia 31 de dezembro de 2012."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2011.

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