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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13717, de 18 de abril de 2011

Nº 13.717/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.717, DE 18 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 075, de 19 de abril de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de até R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), correspondentes à antecipação de juros sobre capital próprio previstos para o exercício de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2011.

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