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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13714, de 6 de abril de 2011

Nº 13.714/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.714, DE 06 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 067, de 07 de abril de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que tratam as Leis n.os 13.035, de 19 de setembro de 2008, e 13.342, de 4 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de 12 (doze) Engenheiros e 19 (dezenove) Arquitetos, com base na Lei n.º 13.035, de 19 de setembro de 2008, e na Lei n.º 13.342, de 4 de janeiro de 2010, a serem lotados na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, com remuneração do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, Classe A, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado.
Art. 2.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 3.
Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.

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