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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 137, de 22 de dezembro de 1947

Nº 137/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- São abertos na Secretaria do Interior créditos suplementares no total de Cr$ 4.117.545,00 (quatro milhões cento e dezessete mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros) assim discriminados:

Código local 3-11 - Policia

0)Pessoal Fixo:
1)Vencimentos ............................................................................... Cr$ 2.604.675,00
2)Funções gratificadas ................................................................... Cr$ 50.100,00
3)Representação ............................................................................. Cr$ 2.250,00
4)Auxílio para diferenças de caixa ................................................ Cr$ 97,50

Código local 3-12 - Diretoria do Corpo de Guardas Civis

0)Pessoal Fixo:
1)Vencimentos ............................................................................... Cr$ 1.171.500,00
2)Funções gratificadas ................................................................... Cr$ 2.400,00

Código local 3-13 - Diretoria de Presídios e Anexos

0)Pessoal Fixo:
1)Vencimentos ............................................................................... Cr$ 286.100,00
2)Auxílio para diferenças de caixa ................................................ Cr$ 422,50

TOTAL.................................. Cr$ 4.117.545,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 137, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- Servirão de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, reduções no total de Cr$ 897.105,00 (oitocentos e noventa e sete mil e cento e cinco cruzeiros) e o restante pelo excesso da arrecadação do exercício, assim discriminadas as reduções:

Código local 3-14 - Dirtoria de Rádio-Patrulha

0)Pessoal Fixo:
1)Vencimentos ............................................................................... Cr$ 363.600,00
2)Funções gratificadas ................................................................... Cr$ 367.105,00 Material permanente:
5)Aparelhagem para diversos fins ................................................. Cr$ 5.000,00
6)Automóveis ................................................................................ Cr$ 117.000,00
3)Material de Consumo:
9)Material de expediente ............................................................... Cr$ 3.000,00
4)Despesas diversas:
10)Despesas pequenas de pronto pagamento ................................ Cr$ 27.000,00
11)Seguros de móveis e imóveis ................................................... Cr$ 14.400,00

TOTAL ................................. Cr$ 897.105,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1947.

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