Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 137, de 22 de dezembro de 1947
Nº 137/1947
Código local 3-11 - Policia
Código local 3-12 - Diretoria do Corpo de Guardas Civis
Código local 3-13 - Diretoria de Presídios e Anexos
TOTAL.................................. Cr$ 4.117.545,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 137, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)
Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Código local 3-14 - Dirtoria de Rádio-Patrulha
TOTAL ................................. Cr$ 897.105,00
Palácio do Governo, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1947.
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