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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13698, de 5 de abril de 2011

Nº 13.698/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.698, DE 05 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 066, de 05 de abril de 2011)

Autoriza a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH - a receber, na forma de dação em pagamento, as embarcações de bandeira paraguaia General Bernardino Caballero e Mariscal José Félix Estigarribia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH - autorizada a receber a propriedade das embarcações de bandeira paraguaia General Bernardino Caballero e Mariscal José Félix Estigarribia, por meio de dação em pagamento.
Art. 2.
- As embarcações descritas no art. 1.º, cuja propriedade é objeto da presente dação, são recebidas pela quitação da dívida portuária sobre elas incidente.
Art. 3.
- A dação em pagamento de que trata esta Lei não confere qualquer direito à restituição ou à compensação das importâncias pagas anteriormente.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2011.

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