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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13691, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.691/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.691, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a "TURISMATE", no Município de Ilópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a "TURISMATE", do Município de Ilópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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