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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13690, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.690/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.690, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Denomina "Rodovia Ângelo Araldi" a Rodovia Vicinal VRS-814 entre Flores da Cunha e Nova Pádua.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Ângelo Araldi" a Rodovia Vicinal VRS-814, em toda a sua extensão, desde o entroncamento da ERS-122, numa extensão de 12,29km (doze quilômetros e vinte e nove decâmetros).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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