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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13689, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.689/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.689, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Institui o "Dia da Decisão - Dia D" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Decisão - Dia D", no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2.
- O "Dia da Decisão - Dia D" deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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