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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13688, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.688/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.688, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Poço das Antas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço das Antas um imóvel constituído de um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 437,90m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), medindo 13,71m (treze metros e setenta e um centímetros) de frente por 31,94m (trinta e um metros e noventa e quatro centímetros) de frente a fundos, situado na zona urbana da municipalidade, com as seguintes confrontações: frente, ao Norte, com a Avenida São Pedro; fundos, ao Sul, com o Município de Poço das Antas; a Leste, com o Município de Poço das Antas; e, a Oeste, com Adão Miguel Steffen. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 14572, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 26984, no Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de instalação da sede do sindicato dos trabalhadores rurais da região.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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