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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13687, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.687/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.687, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Institui a "Semana do Coração" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana do Coração" no Estado, que será comemorada de 24 a 30 de setembro de cada ano, com o objetivo de conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde cardiovascular.
§ 1º- A semana instituída no "caput" deste artigo terá programação específica de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde, do esporte e da assistência social, com o apoio do Conselho Estadual de Saúde - CES/RS.
§ 2º- As atividades serão orientadas por uma comissão específica, composta por órgãos do Governo e entidades da sociedade civil, assim como pela Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio Grande do Sul - SOCERGS.
Art. 2.
- A "Semana do Coração" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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