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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13686, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.686/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Altera a Lei nº 12.524, de 1.º de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.524, de 1.º de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida, o art. 2.º fica acrescido dos seguintes §
§ 1ºº, 2.º e 3.º:

"

Art. 2.
.................................. - As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
§ 1º- A cláusula de reversão prevista neste artigo não será aplicada se os serviços públicos municipais forem instalados em outro imóvel, desde que o Município tenha atendido à contrapartida de destinar espaços apropriados ao funcionamento da Inspetoria Veterinária e Zootécnica e do Escritório da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural, Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - EMATER/RS -ASCAR.
§ 2º- Na hipótese do
§ 1ºº, os gravames previstos no art. 3.º não incidirão sobre o imóvel doado, caso o Município venha a negociá-lo para fins específicos de captação de recursos para o pagamento de precatórios.
§ 3º- A partir da data da negociação feita nos termos do
§ 2ºº, o Município terá um prazo de 90 (noventa) dias para prestar contas ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado."
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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