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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13685, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.685/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.685, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Altera a Lei nº 12.053, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Giruá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.053, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Giruá, os arts. 2.º e 3.º passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à implantação de um programa habitacional para famílias de baixa renda, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Parágrafo único- O Município compromete-se a gravar o imóvel como área especial de interesse social para fins habitacionais.
Art. 3.
- Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, com a reversão do bem ao patrimônio do Estado, no caso da não observância do disposto nesta Lei."
Art. 2.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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