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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13684, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.684/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.684, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tiradentes do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiradentes do Sul um imóvel constituído do lote rural nº 76-A, da Colônia Militar - Margem do Rio Uruguai, localizado no Distrito de Alto Uruguai, com a área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando: ao Norte, por linha seca, com os lotes n. os 74 e 74-B; ao Sul, por linha seca, com o lote nº 76-B; a Leste, por linhas secas, com os lotes n.os 74-B e 76-B; e, a Oeste, por uma estrada, com o lote nº 76, sem benfeitorias. O imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 4220, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 11.833, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Três Passos.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1.º destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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