Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13682, de 17 de janeiro de 2011
Nº 13.682/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.682, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Passo Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
vértice M37 ao M38); a Noroeste, com a área designada E, onde mede 273,6987m e azimute 41°27'32" (do vértice M11 ao M38); a Sudeste, com a Rua Brigada Militar, onde mede 329,8575m e azimute 219°06'26" (do vértice M37 ao M03); e, a Sudoeste, confrontando sempre com área de propriedade da Fundação Beneficente Lucas Araújo, por uma sanga, pelo seu eixo, partindo desde o alinhamento com o prolongamento da Rua Brigada Militar (confrontação Sudeste - vértice M03), deste, segue rumo Noroeste, sempre com o eixo da sanga, desde o vértice M03 até o vértice M11, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice M03 ao M04, azimute de 315°13'35" e distância de 40,6380m; deste segue ao vértice M05, com azimute de 317°30'32" e distância de 28,3350m; deste segue até o vértice M06, com azimute de 339°54'35" e distância de 10,2141m; deste segue até o vértice M07, com azimute de 351°36'51" e distância de 10,0883m; deste segue até o vértice M08, com azimute de 352°44'52" e distância de 9,7698m; deste segue até o vértice M09, com azimute de 356°38'58" e distância de 10,2556m; deste segue até o vértice M10, com azimute de 351°40'05" e distância de 10,4016m; deste segue até o vértice M11, culminando neste, com azimute de 02°20'34" e distância de 16,5758m; nesta área D, na divisa Sudoeste, em toda a sua extensão, junto à sanga a qual faz divisa com terras de propriedade da Fundação Beneficente Lucas Araújo, existe uma área de preservação permanente com a superfície de 6.322,2089m², com largura de 30m a partir da margem da referida sanga, a qual na sua largura maior, em toda a sua extensão, não ultrapassa a 10m, com as confrontações e medidas: a Nordeste, confronta sempre com o restante da área designada D, por linha seca sinuosa, partindo desde o vértice M27 (vértice formado pelo encontro das linhas da divisa Noroeste, entre os vértices M11 e M38, à distância de 55,9102m e o limite de 30m perpendicularmente à margem da sanga), até o vértice M36, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice M27 segue até o vértice M28, com azimute de 170°39'21" e distância de 40,2565m; deste segue até o vértice M29, com azimute de 182°20'34" e distância de 20,6907m; deste segue até o vértice M30, com azimute de 186°12'52" e distância de 6,6462m; deste segue até o vértice M31, com azimute de 138°37'09" e distância de 6,6085m; deste segue até o vértice M32, com azimute de 143°30'39" e distância de 17,6391m; deste segue até o vértice M33, com azimute de 135°11'59" e distância de 7,8918m; deste segue até o vértice M34, com azimute de 138°57'21" e distância de 24,8148m; deste segue até o vértice M35, com azimute de 189°44'15" e distância de 17,8469m; culminando no vértice M36, alinhamento com a Rua Brigada Militar, com azimute de 170°15'45" e distância de 4,1208m; a Noroeste, confrontando com área designada E, onde mede 55,9102m desde o vértice M11 até o vértice M27, com azimute 41°27'32"; a Sudeste, com a Rua Brigada Militar, onde mede 33,3827m e azimute 219°06'26" (vértices M36 ao M03); e, a Sudoeste, confronta sempre com área de propriedade da Fundação Beneficente Lucas Araújo por uma sanga, pelo seu eixo, partindo desde o alinhamento com o prolongamento da Rua Brigada Militar (confrontação Sudeste - vértice M03), deste, segue rumo Noroeste, sempre com o eixo da sanga, desde o vértice M03 até o vértice M11, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice M03 ao M04, azimute de 315°13'35" e distância de 40,6380m; deste segue ao vértice M05, com azimute de 317°30'32" e distância de 28,3350m; deste segue até o vértice M06, com azimute de 339°54'35" e distância de 10,2141m; deste segue até o vértice M07, com azimute de 351°36'51" e distância de 10,0883m; deste segue até o vértice M08, com azimute de 352°44'52" e distância de 9,7698m; deste segue até o vértice M09, com azimute de 356°38'58" e distância de 10,2556m; deste segue até o vértice M10, com azimute de 351°40'05" e distância de 10,4016m; deste segue, finalmente, até o vértice M11, com azimute de 02°20'34" e distância de 16,5758m; este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 2511, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 95.826, no Ofício do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro 2-RG, registro anterior n.º 94.986;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.
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