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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13682, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.682/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.682, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Passo Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passo Fundo os imóveis a seguir descritos:
Iuma parte de terras urbanas designada área B, com área superficial de 10.289,6838m², sem benfeitorias, situada no Bairro São Cristóvão, com frente para a Avenida Scarpelini Ghezzi, distando 492,4331m da esquina com a Avenida Presidente Vargas, e com frente para a Rua Brigada Militar, distando 445,1276m da esquina com a Avenida Presidente Vargas, confrontando e medindo: a Nordeste, com a área designada A, onde mede 205,7939m e azimute 308°25'36" (do vértice M44 ao M43); a Noroeste, com a Avenida Scarpelini Ghezzi onde mede 50,0035m e azimute 39°06'25" (do vértice M42 ao M43); a Sudeste, com a Rua Brigada Militar, onde mede 50,0035m e azimute 219°06'26" (do vértice M44 ao M41); e, a Sudoeste, com a área designada C, onde mede 205,7935m e azimute 308°25'36" (do vértice M41 ao M42); este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 2511, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 95.824, no Ofício do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro 2- RG, registro anterior n.º 94.986;
IIuma parte de terras urbanas designada área C, com área superficial de 29.428,3991m², sem benfeitorias, situada no Bairro São Cristóvão, com frente para a Avenida Scarpelini Ghezzi, distando 542,4366m da esquina com a Avenida Presidente Vargas, com frente para a Rua Brigada Militar, distando 495,1311m da esquina com a Avenida Presidente Vargas, confrontando e medindo: a Nordeste, com área designada B, onde mede 205,7935m e azimute 308°25'36" (do vértice M41 ao M42); a Noroeste, com a Avenida Scarpelini Ghezzi onde mede 143,0101m e azimute 39°06'25" (do vértice M39 ao M42); a Sudeste, com a Rua Brigada Militar, onde mede 143,0101m e azimute 219°06'26" (do vértice M41 ao M40); e, a Sudoeste, com a área desdobrada F, destinada à regularização da Rua Sargento Jerônimo Airton Bocalon dos Santos, onde mede 205,7925m e azimute 308°25'36" (do vértice M40 ao M39); este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 2511, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 95.825, no Ofício do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro 2-RG, registro anterior n.º 94.986;
IIIuma parte de terras urbanas, designada área D, com área superficial de 35.071,7844m², sem benfeitorias, situada no Bairro São Cristóvão, com frente para a Rua Brigada Militar, distando 652,1425m da esquina com a Avenida Presidente Vargas, confrontando e medindo: a Nordeste, com a área designada F, destinada à regularização da Rua Sargento Jerônimo Airton Bocalon dos Santos, onde mede 105,0007m e azimute 308°25'36" (do

vértice M37 ao M38); a Noroeste, com a área designada E, onde mede 273,6987m e azimute 41°27'32" (do vértice M11 ao M38); a Sudeste, com a Rua Brigada Militar, onde mede 329,8575m e azimute 219°06'26" (do vértice M37 ao M03); e, a Sudoeste, confrontando sempre com área de propriedade da Fundação Beneficente Lucas Araújo, por uma sanga, pelo seu eixo, partindo desde o alinhamento com o prolongamento da Rua Brigada Militar (confrontação Sudeste - vértice M03), deste, segue rumo Noroeste, sempre com o eixo da sanga, desde o vértice M03 até o vértice M11, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice M03 ao M04, azimute de 315°13'35" e distância de 40,6380m; deste segue ao vértice M05, com azimute de 317°30'32" e distância de 28,3350m; deste segue até o vértice M06, com azimute de 339°54'35" e distância de 10,2141m; deste segue até o vértice M07, com azimute de 351°36'51" e distância de 10,0883m; deste segue até o vértice M08, com azimute de 352°44'52" e distância de 9,7698m; deste segue até o vértice M09, com azimute de 356°38'58" e distância de 10,2556m; deste segue até o vértice M10, com azimute de 351°40'05" e distância de 10,4016m; deste segue até o vértice M11, culminando neste, com azimute de 02°20'34" e distância de 16,5758m; nesta área D, na divisa Sudoeste, em toda a sua extensão, junto à sanga a qual faz divisa com terras de propriedade da Fundação Beneficente Lucas Araújo, existe uma área de preservação permanente com a superfície de 6.322,2089m², com largura de 30m a partir da margem da referida sanga, a qual na sua largura maior, em toda a sua extensão, não ultrapassa a 10m, com as confrontações e medidas: a Nordeste, confronta sempre com o restante da área designada D, por linha seca sinuosa, partindo desde o vértice M27 (vértice formado pelo encontro das linhas da divisa Noroeste, entre os vértices M11 e M38, à distância de 55,9102m e o limite de 30m perpendicularmente à margem da sanga), até o vértice M36, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice M27 segue até o vértice M28, com azimute de 170°39'21" e distância de 40,2565m; deste segue até o vértice M29, com azimute de 182°20'34" e distância de 20,6907m; deste segue até o vértice M30, com azimute de 186°12'52" e distância de 6,6462m; deste segue até o vértice M31, com azimute de 138°37'09" e distância de 6,6085m; deste segue até o vértice M32, com azimute de 143°30'39" e distância de 17,6391m; deste segue até o vértice M33, com azimute de 135°11'59" e distância de 7,8918m; deste segue até o vértice M34, com azimute de 138°57'21" e distância de 24,8148m; deste segue até o vértice M35, com azimute de 189°44'15" e distância de 17,8469m; culminando no vértice M36, alinhamento com a Rua Brigada Militar, com azimute de 170°15'45" e distância de 4,1208m; a Noroeste, confrontando com área designada E, onde mede 55,9102m desde o vértice M11 até o vértice M27, com azimute 41°27'32"; a Sudeste, com a Rua Brigada Militar, onde mede 33,3827m e azimute 219°06'26" (vértices M36 ao M03); e, a Sudoeste, confronta sempre com área de propriedade da Fundação Beneficente Lucas Araújo por uma sanga, pelo seu eixo, partindo desde o alinhamento com o prolongamento da Rua Brigada Militar (confrontação Sudeste - vértice M03), deste, segue rumo Noroeste, sempre com o eixo da sanga, desde o vértice M03 até o vértice M11, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice M03 ao M04, azimute de 315°13'35" e distância de 40,6380m; deste segue ao vértice M05, com azimute de 317°30'32" e distância de 28,3350m; deste segue até o vértice M06, com azimute de 339°54'35" e distância de 10,2141m; deste segue até o vértice M07, com azimute de 351°36'51" e distância de 10,0883m; deste segue até o vértice M08, com azimute de 352°44'52" e distância de 9,7698m; deste segue até o vértice M09, com azimute de 356°38'58" e distância de 10,2556m; deste segue até o vértice M10, com azimute de 351°40'05" e distância de 10,4016m; deste segue, finalmente, até o vértice M11, com azimute de 02°20'34" e distância de 16,5758m; este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 2511, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 95.826, no Ofício do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro 2-RG, registro anterior n.º 94.986;

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IVuma parte de terras urbanas designada área F, com a área superficial de 2.881,0942m², sem benfeitorias, destinada à regularização de rua já existente denominada Rua Sargento Jerônimo Airton Bocalon dos Santos, conforme Lei Municipal n.° 3.953, de 8 de outubro de 2002, situada no Bairro São Cristóvão, com frente para a Avenida Scarpellini Ghezzi, distando 685,4467m da esquina com a Avenida Presidente Vargas e com frente para a Rua Brigada Militar, distando 638,1412m da esquina com a Avenida Presidente Vargas, confrontando e medindo: a Nordeste, com área designada C, onde mede 205,7925m e azimute de 308°25'36" (do vértice M40 ao M39); a Noroeste, com a Avenida Scarpellini Ghezzi, onde mede 14,0010m e azimute de 39°06'25" (do vértice M19 ao M39); a Sudeste, com a Rua Brigada Militar, onde mede 14,0013m e azimute de 219°06'26" (do vértice M40 ao M37), e, a Sudoeste, com as áreas designadas D e E, onde mede 205,7924m e azimute de 308°25'36" (do vértice M37 ao M19); este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 2511, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 95.828, no Ofício do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro 2- RG, registro anterior n.º 94.986.
§ 1º- O Município compromete-se a destinar os imóveis de que referem os incisos I, II e III à implantação de um programa habitacional para servidores da área da Segurança Pública, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da Polícia Rodoviária Estadual, do Comando Regional de Passo Fundo e dos quartéis circunvizinhos.
§ 2º- A doação do imóvel descrito no inciso IV destina-se a convalidar as obras de construção e pavimentação da Rua Sargento Jerônimo Airton Bocalon dos Santos.
§ 3º- O programa habitacional a que se refere o
§ 1ºº será concluído e regularizado pelo Município no prazo de 5 (cinco) anos, contado da assinatura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 2.
- Os bens objeto desta doação reverterão ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e o registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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