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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13680, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.680/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.680, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Candelária um imóvel constituído de uma fração de terras de cultura, sem benfeitorias, com área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), da posse de Nicolau Alfredo Ely, situada na Linha Araçá, confrontando: ao Norte, com terras de Jacob Hofstetter, com 65m (sessenta e cinco metros); ao Sul, com o Lajeado Araçá, com 200m (duzentos metros); a Leste, com terras de Francisco Nicolau Weizenmann, com 336,85m (trezentos e trinta e seis metros e oitenta e cinco centímetros); e, a Oeste, com o estradão que liga a Vila de Ivagací ao Povoado de Bom Jardim, com 301,83m (trezentos e um metros e oitenta e três centímetros). Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 321, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 818, Livro 2- RG, fl. 1, do Registro de Imóveis do Município de Boa Vista do Buricá.
Art. 2.
- O Município compromete-se a destinar o imóvel descrito no art. 1.º desta Lei à implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias, sociais e práticas desportivas, revertendo o bem ao patrimônio do Estado, no caso de destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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