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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13679, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.679/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.679, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Centenário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Centenário um imóvel constituído de parte do lote rural n.º 11-A (onze A), da Secção Floresta Rio Branco, da Colônia Erechim, Região Boa Vista da municipalidade, com a área de 470m² (quatrocentos e setenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, onde faz frente com a estrada de rodagem que liga Carlos Gomes a Erechim, na extensão de 20m (vinte metros); ao Sul, onde faz fundos com terras do mesmo lote n.º 11-A (onze A), pertencente à doadora, na extensão de 20m (vinte metros); a leste, lado esquerdo com o lote n.º 11-A (onze A) de propriedade de Francisco Gaieski, na extensão de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros); e, a Oeste, lado direito, com terras do mesmo lote n.º 11-A (onze A), de propriedade da doadora, na extensão de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros); o referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1493, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 7104, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1.º destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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