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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13678, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.678/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.678, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Constituem o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul os bens culturais de natureza imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade gaúcha.
§ 1º- Entende-se como patrimônio imaterial o conjunto das manifestações, práticas e conhecimentos técnicos que têm como fontes a sabedoria, a prática, a memória e o imaginário das pessoas, transmitidos a gerações presentes e futuras pela tradição e pela identidade cultural vivenciadas no cotidiano das comunidades.
§ 2º- Serão considerados integrantes do patrimônio imaterial do Estado do Rio Grande do Sul:
Ias formas de expressão;
IIos modos de criar;
IIIos modos de fazer;
IVos modos de viver;
Vas criações artísticas, científicas e tecnológicas;
VIo folclore, os saberes e os conhecimentos tradicionais; e
VIIo esporte e suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições rio-grandenses.
Art. 2.
- Declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul, o bem será registrado pelo órgão estadual competente.
Parágrafo único- A inscrição e o registro do bem terão sempre como referência a sua continuidade histórica e a sua relevância para a memória, para a identidade e para a formação da sociedade rio-grandense.
Art. 3.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para sua aplicação.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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