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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13677, de 17 de janeiro de 2011

Nº 13.677/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.677, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)

Altera a Lei nº 13.310, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 6.º da Lei n.º 13.310, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Os valores equivalentes aos juros da operação, bem como o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - da linha de crédito, decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação e, no caso dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, da dotação orçamentária da universidade."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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