Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13676, de 17 de janeiro de 2011
Nº 13.676/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.676, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2011)
Altera a Lei nº 13.469, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, e dá outras providências."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.
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