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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13672, de 14 de janeiro de 2011

Nº 13.672/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.672, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 012, de 17 de janeiro de 2011)

Altera a Lei n.º 10.096, de 31 de janeiro de 1994, que institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O "caput" do art. 1.º da Lei n.º 10.096, de 31 de janeiro de 1994, que institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, passa a ter a seguinte redação:

" Fica instituída a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, destinada a desenvolver atividades de pesquisa e experimentação relacionadas, direta ou indiretamente, com o setor agropecuário. ........................................................."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.

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