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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13665, de 13 de janeiro de 2011

Nº 13.665/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.665, DE 13 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 011, de 14 de janeiro de 2011)

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a "Mostra Guaporé".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a "Mostra Guaporé", no Município de Guaporé.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2011.

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